Exame, cirurgia ou internação negados
O plano recusou um exame, uma cirurgia, uma internação ou um tratamento que o seu médico pediu — às vezes sem explicar o motivo por escrito.
Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde)Exame, cirurgia ou internação negados, mensalidade que subiu demais, carência alegada numa urgência. Organize o que aconteceu e veja os pontos que merecem atenção.
Ferramenta informativa e sigilosa. Não constitui promessa de resultado, parecer nem consulta jurídica individual. Quem decide dar o próximo passo é você.
10 perguntas rápidas · cerca de 3 minutos · sigiloso, conforme a LGPD
Escolha uma opção — avança sozinho.
Esta é uma ferramenta informativa e não substitui uma consulta jurídica. As áreas apontadas refletem apenas as respostas que você marcou.
O plano recusou um exame, uma cirurgia, uma internação ou um tratamento que o seu médico pediu — às vezes sem explicar o motivo por escrito.
Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde)A operadora alega que o tratamento indicado não está na lista de cobertura obrigatória (o rol da ANS) e, por isso, se recusa a custear.
Lei nº 14.454/2022 (rol da ANS)O reajuste anual ou por faixa etária — individual ou coletivo — veio num patamar que ficou difícil de sustentar no orçamento.
Você precisou de atendimento urgente e ouviu que ainda estava no período de carência para ser atendido.
Remédio de alto custo, quimioterapia oral, terapia especial ou home care indicados pelo médico e não liberados pelo plano.
Reembolso negado ou pago a menos, ou a perda do seu médico e hospital de referência por descredenciamento da rede.
As perguntas são respondidas aqui mesmo e o resultado aparece na tela, sem cadastro. O diagnóstico é seu.
A iniciativa é sua. O botão do WhatsApp leva apenas um resumo das frentes apontadas — nada é enviado ao escritório antes disso. Dados tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Política de Privacidade.
João Lucas Souto Queiroz, OAB/BA nº 49.478, do escritório João Lucas Souto Queiroz Sociedade Individual de Advocacia.
Reunir o material com calma costuma ser o primeiro passo — e é útil mesmo que você decida não procurar ninguém.
Nada disso precisa ser enviado para esta página. A lista existe para você se organizar; o diagnóstico acima não pede documento nenhum.
Não. É uma ferramenta informativa: ela organiza, a partir das suas respostas, as frentes que costumam merecer atenção numa relação com plano de saúde. Não é parecer, não é análise do seu caso e não substitui a orientação de um advogado.
Não. O resultado aparece na tela assim que você termina as perguntas, sem cadastro e sem envio de documento.
A legislação de planos de saúde e as normas da ANS tratam do dever de informação da operadora ao beneficiário. Por isso vale sempre pedir a recusa por escrito e guardar o número de protocolo: é esse material que permite entender, depois, o que foi de fato decidido e com qual fundamento.
O rol da ANS é a lista de cobertura obrigatória dos planos. A Lei nº 14.454/2022 alterou a forma como esse rol é tratado. Cada situação depende do contrato, do pedido médico e da documentação — esta página não afirma o que se aplica ao seu caso.
As respostas ficam apenas no seu navegador enquanto você usa a página. Nada é enviado ao escritório a menos que você mesmo inicie a conversa no WhatsApp.
João Lucas Souto Queiroz, OAB/BA nº 49.478, responsável pelo escritório. Quem decide iniciar a conversa é você.
Poucas perguntas, cerca de três minutos, e o resultado aparece na tela — sem cadastro. Se depois você quiser conversar, a iniciativa é sua.