A seguradora recusou o pagamento
Aconteceu o roubo, a colisão, a morte ou a invalidez que o seguro deveria cobrir — e a resposta foi uma carta de recusa, às vezes sem explicação clara do motivo.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil — contrato de seguro)Sinistro recusado, indenização que não sai, valor pago abaixo do contratado, apólice cancelada ou seguro do financiamento que não quitou a dívida. Veja os pontos de atenção.
Ferramenta informativa e sigilosa. Não constitui promessa de resultado, parecer nem consulta jurídica individual. Quem decide dar o próximo passo é você.
10 perguntas rápidas · cerca de 3 minutos · sigiloso, conforme a LGPD
Escolha uma opção — avança sozinho.
Esta é uma ferramenta informativa e não substitui uma consulta jurídica. As áreas apontadas refletem apenas as respostas que você marcou.
Aconteceu o roubo, a colisão, a morte ou a invalidez que o seguro deveria cobrir — e a resposta foi uma carta de recusa, às vezes sem explicação clara do motivo.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil — contrato de seguro)A seguradora disse que havia uma doença anterior não informada, uma omissão na contratação ou um "agravamento de risco" para justificar não pagar.
O sinistro foi comunicado, os documentos foram enviados, mas a indenização segue parada — pedem mais papéis, remarcam análises e o prazo não termina.
A indenização até saiu, mas veio num valor bem abaixo do que estava na apólice, com abatimentos e cálculos que você não entendeu de onde vieram.
A seguradora encerrou a apólice, recusou a renovação ou aumentou o valor de um jeito que inviabilizou continuar — mesmo com você pagando em dia.
Havia um seguro embutido no empréstimo ou financiamento para quitar em caso de morte ou invalidez — e, na hora, a seguradora se recusou a assumir a dívida.
Lei nº 8.078/1990 (CDC)As perguntas são respondidas aqui mesmo e o resultado aparece na tela, sem cadastro. O diagnóstico é seu.
A iniciativa é sua. O botão do WhatsApp leva apenas um resumo das frentes apontadas — nada é enviado ao escritório antes disso. Dados tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Política de Privacidade.
João Lucas Souto Queiroz, OAB/BA nº 49.478, do escritório João Lucas Souto Queiroz Sociedade Individual de Advocacia.
Reunir o material com calma costuma ser o primeiro passo — e é útil mesmo que você decida não procurar ninguém.
Nada disso precisa ser enviado para esta página. A lista existe para você se organizar; o diagnóstico acima não pede documento nenhum.
Não. É uma ferramenta informativa: ela organiza, a partir das suas respostas, as frentes que costumam merecer atenção numa relação com seguradora. Não é parecer, não é análise do seu caso e não substitui a orientação de um advogado.
Não. O resultado aparece na tela assim que você termina as perguntas, sem cadastro e sem envio de documento.
O contrato de seguro é tratado no Código Civil e, nas relações de consumo, também pelo Código de Defesa do Consumidor, que trata do dever de informação. Por isso vale pedir a recusa por escrito e guardar o protocolo — é esse documento que registra o que foi decidido e com qual fundamento.
É o seguro embutido em empréstimos e financiamentos, contratado para quitar ou amortizar a dívida em situações como morte ou invalidez. Cada apólice tem as suas condições, e o que se aplica a um caso concreto depende do contrato e dos documentos.
As respostas ficam apenas no seu navegador enquanto você usa a página. Nada é enviado ao escritório a menos que você mesmo inicie a conversa no WhatsApp.
João Lucas Souto Queiroz, OAB/BA nº 49.478, responsável pelo escritório. Quem decide iniciar a conversa é você.
Poucas perguntas, cerca de três minutos, e o resultado aparece na tela — sem cadastro. Se depois você quiser conversar, a iniciativa é sua.